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Regulamento Da Promoção “Amor Presente Boulevard” Do Park Shopping Boulevard

1.0 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA – MANDATÁRIA

Razão Social: Park Shopping Boulevard Linha Verde Ltda

Endereço: Rodovia Br116, número 16.257, Bairro Xaxim, Curitiba/PR | Cep 81690-300

CNPJ nº. 28.547.761/0001-87

2.0 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Sorteio.

3.0 – ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Município de Curitiba/PR.

4.0 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10h do dia 02/05/2022 até às 17h30 do dia 20/06/2022.

5.0 – DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 02/05/2022 a 20/06/2022.

6.0 – PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:

A presente promoção está vinculada a compra de produtos* e serviços junto às lojas localizadas no Park Shopping Boulevard Linha Verde – Consulte as lojas participantes em www.parkboulevard.com.br. (*) Excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac, fumo e seus derivados produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

7. Ficam habilitados a participar quaisquer clientes, desde que a pessoa física, portador de documento físico de identidade oficialmente válido em território nacional e registro no Cadastro de Pessoa Física, residente e domiciliado em território nacional, maior de 18 anos, que efetuar compras nas lojas participantes, exclusivamente no Park Shopping Boulevard Linha Verde, e apresentar e trocar suas notas fiscais entre 10h e 22h, no período de 02/05/2022 até 20/06/2022 exclusivamente na loja participante da promoção onde efetuou a compra. As trocas das notas fiscais funcionarão de segunda a sábado, das 10h às 22h, e no domingo, das 14h às 20h. *No dia 20.06 às trocas ocorrem somente até as 17h e a urna será lacrada as 17:30h.

7.1. Para participar da promoção “Amor Presente Boulevard” do Park Shopping Boulevard Linha Verde, todos os clientes habilitados (nos termos deste regulamento) que efetuarem compras nas lojas participantes da promoção, no período de 02/05/2022 até 20/06/2022, até as 17 horas, poderão trocar suas notas a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras nas lojas participantes, somente nas lojas onde foram emitidas, tendo direito a 01 (um) cupom para participar da promoção.

7.2. Uma transação de R$ 50,00 (cinquenta reais) vale 01 (um) cupom; uma transação de R$ 100,00 (cem reais) vale 02 (dois) cupons, sendo que, uma transação de R$ 120,00 (cento e vinte reais) vale 02 (dois) cupons, neste caso, o saldo restante, não terá validade para esta promoção.

8. Serão aceitas apenas notas e/ou cupons fiscais (1ª via) emitidos pelas lojas participantes da promoção, localizadas no Park Shopping Boulevard Linha Verde, e que estejam com data dentro do período desta promoção para troca pelo cupom. Em hipótese alguma, serão aceitas 2as vias de notas fiscais ou faturas pagas de cartão de crédito e débito.

9. Para efetuar a troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais, por um cupom, o cliente deverá solicitar junto a loja participante diretamente no caixa/guichê de pagamento da mesma, entre as datas e os horários citados neste regulamento, onde deverá cadastrar ou atualizar seus dados, sendo esses obrigatórios:  RG, CPF, Data de Nascimento, Nome Completo, Endereço e Telefone. Na sequência, deverá proceder com todas as etapas de cadastro para troca das notas, pelo cupom. Neste momento, o(a) cliente que participar da promoção, está automaticamente concordando em receber informações do shopping via SMS, E-Mail, WhatsApp, Push do App, Messenger do Facebook e demais meios de comunicação. Para participar da promoção e concorrer efetivamente ao prêmio, o cliente deve preencher com resposta correta alusiva à pergunta: “Qual Shopping celebra o Amor?

Opções de Resposta: (  ) Park Shopping Boulevard Linha Verde (  ) Outros, considerando-se correta a resposta “Park Shopping Boulevard Linha Verde”.

9.1 O cupom deverá ser depositado na urna localizada no Park Shopping Boulevard Linha Verde, junto à praça central, no andar, do dia 02/05/2022 até 20/06/2022, até as 17h30.

9.2 O cadastro é pessoal, individual, intransferível e será utilizado como identificação do cliente para fins de registro de notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas Park Shopping Boulevard Linha Verde. No caso de notas fiscais, serão aceitas unicamente as de venda ao consumidor pessoa física. O cadastro também poderá ser utilizado internamente pela Administração do Shopping para a realização de promoções, envios de comunicado por newsletter, SMS, Messenger do Facebook, WhatsApp, bem como qualquer outra plataforma de comunicação, e também concessão de benefícios, assim como descontos especiais aos clientes cadastrados.

10. Não terão validade inscrições que não tiverem preenchido as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.

11. Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais emitidas pelas lojas localizadas no Park Shopping Boulevard Linha Verde durante o período desta campanha, não sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. Não serão válidos para fins desta Campanha: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativos a bebidas alcoólicas, medicamentos, armas fogo, fumos e seus derivados.

12. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o artigo 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

14. Com relação às empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. 

15. Conforme § 1º do artigo 1º da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal.

16. Não poderão participar da promoção funcionários do Park Shopping Boulevard Linha Verde, funcionários da Administração e das lojas do Shopping, e das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto, poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. O cumprimento desta regra é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento das apurações.

17. Não poderão participar produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

18. Não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotéricas, Correios, instituição bancária, teatro, venda de imóveis e automóveis/motos, bem como qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Park Shopping Boulevard Linha Verde

19. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Park Shopping Boulevard Linha Verde que, por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo ou contrato como comprovação de compra, com o valor da compra, endereço do shopping, CNPJ, com data especificada, carimbo da loja, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente  da promoção, caso seja um dos contemplados no sorteio

20. Forma de apuração: o cupom deverá ser colocado na urna localizada no Park Shopping, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir.

20.1. Park Shopping Boulevard Linha Verde se reserva o direito de consultar a loja emitente do cupom, bem como a sua Administração. Em caso de confirmação de alguma irregularidade o cupom será invalidado para fins de participação nesta promoção.

DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO PRÊMIOS:

Qtde.Descrição do PrêmioValor UnitárioValor Total
007Vouchers de 6 (seis) meses de matrícula na academia PHD com direito a 01 (um) acompanhante.    R$ 285,71R$ 2.000,04
  02Pacote turístico, contendo: 04 (quatro) noites de hospedagem e café da manhã, no hotel Master Gramado, com direito a 01 acompanhante, transporte aéreo em classe econômica Partindo de Curitiba/PR, traslado Aeroporto Porto Alegre / Hotel Gramado / Aeroporto Porto Alegre. *O prêmio será entregue por meio de cartão-viagem, com validade de 1 ano a contar da data do sorteio.        R$ 4.000,00  R$ 8.000,00
004Vale compras exclusivo para utilização nas lojas participantes da promoção, localizadas no Park Shopping Boulevard.    R$ 5.000,00R$ 20.000,00

 Valor total da premiação: R$ 30.000,04 (trinta mil reais e quatro centavos)

Quantidade total da premiação: 13 (treze).

20.2. Condições gerais para reserva da viagem:*pacote turístico

 – O prêmio cartão-viagem será entregue através de cartão-viagem até 30 (trinta) dias após a data da apuração.

– A empresa promotora não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, bem como por demais despesas, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), telefonemas internacionais e locais, souvenirs, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem. Ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico, serão de total responsabilidade do contemplado.

– A empresa promotora não se responsabilizará por eventuais atrasos e extravios de bagagens.

– No caso de não obtenção/apresentação da documentação necessária à fruição do prêmio, ou qualquer fator que impeça o usufruto do prêmio no período determinado para a viagem, implicará na perda do direito ao prêmio pelo contemplado.

– Caso o contemplado deseje viajar sozinho, não receberá o valor excedente, bem como se incluir uma terceira pessoa ou mais, os custos adicionais serão de responsabilidade do contemplado.

– Caso o acompanhante seja menor de idade, deverá ter autorização dos pais para viajar. Em caso de o contemplado não usufruir da viagem por qualquer motivo, no prazo previsto, este perderá automaticamente o direito desta.

– O Park Shopping não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior, que fujam totalmente de seu controle e que venham causar danos materiais ou físicos ao contemplado e seu acompanhante durante a viagem.

– O Park Shopping não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado e do acompanhante caso venham a ocorrer durante a viagem.

– Caso o contemplado deseje incluir algum passeio como extensão da viagem, deverá arcar com as diferenças de valores.

– O participante sorteado fica ciente de que eventuais problemas durante a viagem são de responsabilidade única e exclusiva do CVC, devendo este prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários ao contemplado, e isentando o Park Shopping destas questões.

– A viagem deverá ser agendada até 180 dias após a data da apuração, devido à disponibilização de vaga, não podendo ser utilizada no período de alta temporada, feriados, natal, réveillon e datas especiais.

– A empresa promotora informa que a viagem para Gramado deve acontecer até 1 (um) ano após o sorteio.

– A viagem e a hospedagem são de total responsabilidade do CVC. (Shopping Park Boulevard, com CNPJ 26.022.208/0001-03.

– É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro.

21. Data da apuração: 20/06/2022 para cupons recebidos de 02/05/2022 até 20/06/2022, até
às 17:30h.

21.1. Ordem dos sorteios: 07 Vouchers, 02 Pacotes Turísticos, 04 Vale Compras.

21.2. Local e horário da apuração: Rodovia Br116, número 16.303, Bairro Xaxim, Curitiba/PR, com livre acesso aos interessados, às 18h.

22. Exibição dos prêmios: Fotos ilustrativas nas peças da campanha e no site www.parkboulevard.com.br . A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou entregar o Contrato de Compra da propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

23. Entrega dos prêmios: Na Administração do Park Shopping, localizado na Rodovia Br116, número 16.303, Bairro Xaxim, Curitiba/PR, a critério do contemplado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – artigo 5º.

24. O prêmio distribuído deve ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

24.1. O prêmio será disponibilizado para o contemplado, no prazo estipulado acima, e conterá todas as informações pertinentes aos prêmios, de acordo com Anexo VII da Portaria 41 de 19/02/08.

24.2. Conforme Anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar o RG, CPF e nota fiscal da compra.

25. Conforme o disposto no artigo 70, inciso I, “b”, da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

26. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme artigo 6º do decreto 70.951/72.

27. O regulamento completo está disponível no site do Park Shopping. O resultado será divulgado através do site do shopping  www.parkboulevard.com.br e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone ou e-mail no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato pelo Serviço de Atendimento do Shopping (marketing@parkboulevard.com.br). Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.

28. O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.

28.1 Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Park Shopping para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.

28.2. Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.

29.3. Informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Park Shopping e sobre a sua Política de Privacidade podem ser encontradas no site www.parkboulevard.com.br .

30. As dúvidas e as controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão preliminarmente ser dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME – Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

31. Em caso de interrupção das atividades do Park Shopping decorrente de determinação das autoridades ou da Administração do shopping sobre a Pandemia de COVID-19, as apurações do período correspondente serão suspensas. Nessa hipótese, a promoção toda poderá ser suspensa e/ ou cancelada junto ao órgão competente, sem que isso acarrete qualquer direito de reembolso ou indenização, uma vez que é de caráter gratuito a participação.

32. A simples participação nesta promoção, bem como também o simples ato de juntar as notas fiscais para participar dela, significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas e as condições expressas no presente regulamento.

33. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº06.019637/2022, expedido pelo Ministério da Economia.